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A FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional anunciou, em meados de Fevereiro, que o registo de domínios .pt seria liberalizado a 1 de Maio de 2012.
Salvo algumas restrições, a partir de dia 01/05/2012 qualquer entidade e/ou cidadão português ou estrangeiro poderá registar um domínio .pt.
A liberalização plena do registo de domínios .pt entrou em pleno vigor às 9:00h de dia 1 de Maio de 2012 e permite que todos os utilizadores registar mais facilmente um domínio com o TLD de Portugal.
Continuarão em vigor apenas algumas restrições que impedem que o nome do domínio:
A Domínios.PT aconselha todos os cliente que registem domínios .pt após a liberalização a aceitar a convenção de arbitragem de domínios .pt (voluntária e institucionalizada pelo ARBITRARE).
Esta convenção estipula que o titular de um domínio .pt e a entidade reguladora FCCN acordam submeter os eventuais litígios resultantes do presente registo ao ARBITRARE (Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de domínio e de Firmas e Denominações) conforme disposto no Art. 41º do Regulamento de Registo de Domínios .PT.
A arbitragem aplica-se a situações de não conformidade relativamente a um nome de domínio e pode ser requerida por qualquer interessado:
A arbitragem funciona em centro de arbitragem institucionalizado, o ARBITRARE, e efectua-se on-line em www.arbitrare.pt.
Clique aqui para encomendar de imediato o domínio .pt que sempre quis registar!
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