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FAQ sobre registo de domínios .pt partir de 1 de Maio de 2012 – Entrada em pleno vigor da liberalização!
1) Posso registar qualquer designação que pretenda em .PT e todos os classificadores de .PT?
Em .PT, ORG.PT e .COM.PT será feita uma monitorização à posteriori sobre o cumprimento das regras de registo de nomes de domínio de .PT, pelo que, ao submeter um domínio deverá ser garantido que o mesmo não constitui um domínio proibido ou não colide com um direito de terceiro. São domínios proibidos os que possam:
No classificador .edu.pt a FCCN poderá efectuar um controlo a posteriori, relativo à legitimidade, base de registo e, em geral, relativamente às situações acima referidas.
2) Quero registar um domínio em .PT quais as regras específicas que tenho que cumprir?
Para além das condições gerais de composição do nome e da não correspondência com os nomes de domínios proibidos, o nome de um domínio sob .PT tem que:
3) E nos restantes classificadores ORG.PT, EDU.PT e COM.PT?
ORG.PT - O nome de domínio sob .org.pt deverá coincidir com a denominação do seu titular, abreviatura ou acrónimo deste, ou com o nome de projectos ou acções por ele desenvolvidos ou a desenvolver.
EDU.PT - O nome de domínio sob .edu.pt deverá coincidir com a designação atribuída no documento que identifique/reconheça a natureza do estabelecimento de ensino, ou com abreviatura ou acrónimo dessa designação, salvo se, neste último caso, resultar em inversão/aditamento ao mesmo.
COM.PT - O nome de domínio sob .com.pt apenas tem de observar as regras relativas às condições gerais de composição de nomes previstas nos artigos 8º e 9º, sendo esta regra extensiva às classificadores acima referidas.
4) Não foi mencionado o classificador .GOV.PT, posso registar neste classificador?
A resposta é afirmativa, caso o domínio seja requerido por uma entidade que integre a estrutura do Governo da República Portuguesa.
O processo de registo de um domínio sob .gov.pt é efectuado junto do CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, conforme regulamento disponível em www.ceger.gov.pt, aplicando-se o disposto nas presentes Regras.
5) Tenho um domínio registado em (.net.pt, .int.pt, .publ.pt , .nome.pt), o que vai acontecer ao meu domínio?
Estes classificadores foram extintos, não sendo aceites novos registos nos mesmos, no entanto, os domínios registados anteriormente continuarão a existir.
6) O novo regulamento implica mudanças na forma de registar/gerir um domínio?
Não, o registo de domínios de .PT bem como a gestão on-line dos mesmos em https://www.dominios.pt/admin mantém-se idênticos, ou seja, o funcionamento do nosso sistema não se altera. As diferenças estão apenas relacionadas com a monitorização e apreciação jurídica dos domínios efectuada pela entidade reguladora.
7) Tenho um direito anteriormente constituído, mas não registei o respectivo domínio durante o período de sun rise e agora o domínio encontra-se registado por outrem, como posso proceder?
Existem várias opções:
8) Como funciona a arbitragem?
A arbitragem aplica-se a situações de não conformidade relativamente a um nome de domínio e pode ser requerida por qualquer interessado:
arbitragem funciona em centro de arbitragem institucionalizado, o ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, e efectua-se on-line em www.arbitrare.pt
9) O novo regulamento implica mudanças nos preços?
Não, os preços mantém-se.
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