Dúvidas e Exemplos
Dúvidas e Exemplos para melhor compreender as regras para a composição
do nome de um domínio do tipo .pt
- É verdade que as regras para registo de um domínio .pt foram alteradas?
SIM, as novas regras para registo de domínios .pt entraram em vigor a 01/07/2010 e as alterações
mais relevantes são:
- flexibilização no registo de nomes de domínio em .com.pt e org.pt;
- redução dos preços (ver preços disponíveis em http://www.dominios.pt/domain/prices.aspx);
- deixou de ser possível registar domínios .PT com base num pedido de registo de marca. Apenas as
marcas já concedidas (título de concessão) servem de base ao registo de um domínio .PT;
- deixou de ser possível registar domínios .PT com base em marcas mistas (texto + imagem). Apenas
as marcas nominativas (textuais) válidas para Portugal servem de base ao registo de um domínio .PT.
- Tenho uma empresa chamada ‘Publicidade – Serviços de Consultoria, Lda’, posso registar o
domínio publicidade.pt?
SIM, pode registar o domínio publicidade.pt sem ser necessário título de registo da marca nominativa
‘Publicidade’ uma vez que a palavra publicidade faz parte da designação social da empresa titular.
Com base na designação social da empresa, e desde que os nomes dos domínios coincidam com o nome,
abreviatura ou acrónimo da mesma, poderá optar por vários domínios, tais como psc.pt (acrónimo),
publicidade-consultoria.pt, servicos-consultoria.pt, etc.
- Sou um profissional liberal/empresário em nome individual, posso registar o domínio publicidade.pt?
SIM, desde que possua um título de registo definitivo de uma marca nominativa com o sinal ‘Publicidade’.
Caso contrário o nome do domínio deverá coincidir com o respectivo nome constante no documento comprovativo
da referida qualidade.
- Possuo um registo da marca ‘E-Flesk’, posso registar o domínio flesk.pt?
NÃO, no caso dos titulares de marcas nominativas registadas pela via de registo nacional, comunitário
ou internacional, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o sinal da marca. Assim sendo,
com base na marca nominativa ‘E-Flesk’ poderia apenas registar os domínios e-flesk.pt ou eflesk.pt.
- Qual a diferença entre uma marca mista e uma marca nominativa? Posso registar um domínio
.pt com base numa marca mista?
A marca nominativa é composta por letra(s) e/ou palavra(s) enquanto que a marca mista pode ser composta
por figura(s)/imagen(s) e por letra(s) e/ou palavra(s). A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível
registar domínios .pt com base em marcas mistas, ou seja, actualmente só é possível registar um
domínio .pt com base no título de registo de uma marca nominativa.
- Posso registar um domínio .pt como pessoa singular?
Para registar o domínio flesk.pt, por exemplo, como pessoa singular deverá possuir título de registo
da marca nominativa "Flesk".
- Uma entidade estrangeira pode registar um domínio .pt?
SIM, uma entidade estrangeira pode registar um domínio .pt com base na designação social de uma empresa
sediada no estrangeiro ou com base num título de registo de marca nominativa válida para Portugal.
- Quero registar uma marca nacional para poder registar um domínio .pt. Tenho que esperar
pelo título de registo definitivo para poder registar o domínio?
SIM, actualmente só é possível registar um domínio .pt com base numa marca nominativa já concedida.
A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível registar domínios .pt com base num pedido de registo
de marca.
- Posso registar um domínio .pt com base numa marca comunitária e/ou internacional?
SIM, os domínios .pt podem ser registados com base em marcas nacionais, comunitárias e/ou internacionais
válidas para Portugal.
- O meu nome é José Portugal, posso registar o domínio portugal.pt?
NÃO, ainda que tenha a palavra Portugal no seu nome e/ou seja titular de uma marca com o sinal 'Portugal',
os nomes geográficos só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente.
Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre
uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os
Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação
à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições
administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que
exercem competências.
- Quanto tempo demora o registo de um domínio .pt através da Domínios.PT?
Caso estejam reunidas as condições de registo, o pedido de registo do domínio .pt é submetido junto
da Entidade Reguladora no prazo de 24 horas (próprio dia ou no dia útil seguinte) após a recepção
do pedido efectuado em http://www.dominios.pt/register.aspx, do respectivo pagamento e a informação/documentação
necessária de acordo com a informação disponível em http://www.dominios.pt/domain/documentation.aspx
No entanto, a aprovação do domínio por parte da Entidade Reguladora pode demorar entre 24 a 48 horas
úteis.
- É necessário enviar alguma documentação aquando do registo do meu domínio?
Actualmente o processo de registo de um domínio .pt não carece de envio de qualquer documentação
desde que:
- seja disponibilizada no pedido de registo a informação necessária para que o domínio possa ser registado,
nomeadamente a base de registo;
- seja possível confirmar online a informação relativa à designação social da empresa e/ou à marca
registada que servirá de base ao registo.
No entanto, em situações em que a verificação relativa à base de registo de um domínio não possa
ser efectuada online, a Domínios.PT reserva o direito de solicitar o envio da documentação de suporte
ao nome escolhido.
- Poderá ser solicitada posteriormente a apresentação da documentação de suporte?
SIM, a entidade reguladora pode, no âmbito de uma verificação a posteriori, solicitar a apresentação
das cópias dos documentos que serviram de base ao registo do domínio. A não apresentação desta documentação
implica a remoção do domínio por parte da entidade reguladora sem direito a qualquer reembolso.
- Se efectuar o pagamento e só depois me aperceber que não reúno as condições de registo,
o que posso fazer?
Caso verifique, depois de efectuar o pagamento, que não reúne as condições para registar um domínio
.pt poderá utilizar o valor recepcionado para registar um outro domínio. Caso não esteja interessado
em registar um outro domínio poderá solicitar o reembolso integral do valor pago.
- Como funciona a periodicidade de registo dos domínios do tipo .pt e .com.pt?
Até 01/03/2006 os domínios do tipo .pt eram registados por períodos de 2 anos civis. Actualmente
os domínios do tipo .pt podem ser registados por períodos de 1, 3 ou 5 anos (12, 36 e 60 meses respectivamente).
- O que acontece ao meu domínio .pt se não for renovado?
A não renovação de um domínio no final do seu prazo de validade implica a expiração do mesmo. Caso
o domínio expire pode ser registado por uma outra entidade que reúna também as condições de registo.
A Domínios.PT notificará atempadamente da necessidade de proceder à renovação do domínio utilizando
os dados de contacto que estão no respectivo painel de administração.
- Registei um domínio .com.pt pensando que não existiam regras de registo mas o domínio não foi aceite ou
foi posteriormente removido. Porquê?
A remoção de um domínio .com.pt pode de facto ocorrer caso se verifique, após monitorização à posteriori
efectuado pela entidade reguladora, que o seu nome:
- Corresponda a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
- Corresponda a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;
- Corresponda a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrém;
- Corresponda a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF;
- Contenha dois hífens -- seguidos nas terceira e quarta posições.
- O meu domínio/subdomínio foi removido. Devolvem-me o preço que paguei?
Não, a remoção de um domínio não confere o direito a qualquer reembolso uma vez que a mesma só se
opera ou por vontade do titular ou por incumprimento das regras constantes do Regulamento de Registo
de Domínios de .PT.
|