| Português English |
|
|
Dúvidas e Exemplos para melhor compreender as regras para a composição do nome de um domínio do tipo .pt
SIM, as novas regras para registo de domínios .pt entraram em vigor a 01/07/2010 e as alterações mais relevantes são:
SIM, pode registar o domínio publicidade.pt sem ser necessário título de registo da marca nominativa ‘Publicidade’ uma vez que a palavra publicidade faz parte da designação social da empresa titular. Com base na designação social da empresa, e desde que os nomes dos domínios coincidam com o nome, abreviatura ou acrónimo da mesma, poderá optar por vários domínios, tais como psc.pt (acrónimo), publicidade-consultoria.pt, servicos-consultoria.pt, etc.
SIM, desde que possua um título de registo definitivo de uma marca nominativa com o sinal ‘Publicidade’. Caso contrário o nome do domínio deverá coincidir com o respectivo nome constante no documento comprovativo da referida qualidade.
NÃO, no caso dos titulares de marcas nominativas registadas pela via de registo nacional, comunitário ou internacional, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o sinal da marca. Assim sendo, com base na marca nominativa ‘E-Flesk’ poderia apenas registar os domínios e-flesk.pt ou eflesk.pt.
A marca nominativa é composta por letra(s) e/ou palavra(s) enquanto que a marca mista pode ser composta por figura(s)/imagen(s) e por letra(s) e/ou palavra(s). A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível registar domínios .pt com base em marcas mistas, ou seja, actualmente só é possível registar um domínio .pt com base no título de registo de uma marca nominativa.
Para registar o domínio flesk.pt, por exemplo, como pessoa singular deverá possuir título de registo da marca nominativa "Flesk".
SIM, uma entidade estrangeira pode registar um domínio .pt com base na designação social de uma empresa sediada no estrangeiro ou com base num título de registo de marca nominativa válida para Portugal.
SIM, actualmente só é possível registar um domínio .pt com base numa marca nominativa já concedida. A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível registar domínios .pt com base num pedido de registo de marca.
SIM, os domínios .pt podem ser registados com base em marcas nacionais, comunitárias e/ou internacionais válidas para Portugal.
NÃO, ainda que tenha a palavra Portugal no seu nome e/ou seja titular de uma marca com o sinal 'Portugal', os nomes geográficos só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente. Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências.
Caso estejam reunidas as condições de registo, o pedido de registo do domínio .pt é submetido junto da Entidade Reguladora no prazo de 24 horas (próprio dia ou no dia útil seguinte) após a recepção do pedido efectuado em http://www.dominios.pt/register.aspx, do respectivo pagamento e a informação/documentação necessária de acordo com a informação disponível em http://www.dominios.pt/domain/documentation.aspx No entanto, a aprovação do domínio por parte da Entidade Reguladora pode demorar entre 24 a 48 horas úteis.
Actualmente o processo de registo de um domínio .pt não carece de envio de qualquer documentação desde que:
No entanto, em situações em que a verificação relativa à base de registo de um domínio não possa ser efectuada online, a Domínios.PT reserva o direito de solicitar o envio da documentação de suporte ao nome escolhido.
SIM, a entidade reguladora pode, no âmbito de uma verificação a posteriori, solicitar a apresentação das cópias dos documentos que serviram de base ao registo do domínio. A não apresentação desta documentação implica a remoção do domínio por parte da entidade reguladora sem direito a qualquer reembolso.
Caso verifique, depois de efectuar o pagamento, que não reúne as condições para registar um domínio .pt poderá utilizar o valor recepcionado para registar um outro domínio. Caso não esteja interessado em registar um outro domínio poderá solicitar o reembolso integral do valor pago.
Até 01/03/2006 os domínios do tipo .pt eram registados por períodos de 2 anos civis. Actualmente os domínios do tipo .pt podem ser registados por períodos de 1, 3 ou 5 anos (12, 36 e 60 meses respectivamente).
A não renovação de um domínio no final do seu prazo de validade implica a expiração do mesmo. Caso o domínio expire pode ser registado por uma outra entidade que reúna também as condições de registo. A Domínios.PT notificará atempadamente da necessidade de proceder à renovação do domínio utilizando os dados de contacto que estão no respectivo painel de administração.
A remoção de um domínio .com.pt pode de facto ocorrer caso se verifique, após monitorização à posteriori efectuado pela entidade reguladora, que o seu nome:
Não, a remoção de um domínio não confere o direito a qualquer reembolso uma vez que a mesma só se opera ou por vontade do titular ou por incumprimento das regras constantes do Regulamento de Registo de Domínios de .PT.
|
|
Condições e Termos de Venda | © Domínios.PT Design: www.newmediadesign.pt |


Voltar